Para o efetivo controle da raiva nessas espécies, são necessárias uma série de atividades:
Realizar vacinação contra a raiva animal - campanha pelo menos uma vez por ano em cada município; Manter posto de vacinação fixo contra a raiva, para aplicação da segunda dose em primovacinados, vacinação de gatos etc; Apreender animais soltos às ruas e aceitar os doados, mantendo-os adequadamente (alimentação, água, higiene etc.), vacinando-os contra a raiva, quando são resgatados ou adotados; Promover a eutanásia por método ético, dos animais que não se enquadrarem nos casos anteriores, quando indicado; Enviar material para diagnóstico laboratorial da raiva em quantidade e periodicidade adequadas, distribuídos geograficamente, para uma avaliação da circulação do vírus rábico; Efetuar Investigação Epidemiológica nos casos positivos de raiva, encaminhando as pessoas expostas para profilaxia; Realizar Bloqueio de Foco com ações de vacinação focal e apreensão de animais errantes, no prazo de 72 horas (também nos casos de raiva em morcegos não hematófagos); Promover a observação de cães ou gatos agressores (pelo proprietário/responsável ou canil), durante 10 dias a partir da data do acidente; Promover a integração entre as áreas de controle animal e profilaxia da raiva humana; Estimular o desenvolvimento de Ações de Educação e Promoção da Saúde, preconizando a posse responsável.